Um cliente chega ao banco para solicitar um empréstimo com o objetivo de quitar o limite de seu cheque especial, que por problemas de saúde na família foi todo utilizado nos últimos meses. O gerente do banco indica ao cliente contratar um produto bancário para "poupar" dinheiro, o título de capitalização, e sugere ao mesmo fazê-lo juntamente com a proposta de empréstimo. Considerando que o cliente, trabalhador, está com sua renda mensal toda comprometida com suas despesas básicas e com a parcela do seu empréstimo, veremos como fica a situação ao final de um ano após a contratação do título de capitalização:
Taxa cheque especial = 9,5% ao mês
Valor do Capitalização = R$ 150,00 mensal
Taxa cheque especial = 9,5% ao mês
Valor do Capitalização = R$ 150,00 mensal

Ou seja, ao final de um ano, o cliente "poupou" R$ 1.800,00 de um recurso que não era seu (de terceiros) e, por isso agará R$ 1.608,71 de juros. Se o cliente não cobrir o saldo devedor do limite do cheque especial no final deste período deverá ao banco R$ 3.408,80, caso contrário, sua dívida só aumentará. Considerando que os títulos de capitalização, geralmente só podem ser resgatados após 60 ou 72 meses, se o cliente desejar resgatar o valor "poupado" no seu capitalização para poder amortizar parte de sua dívida, o cliente receberá apenas 50% do valor economizado, ou seja, aproximadamente R$ 900,00. Conclusão:
Valor da dívida: R$ 3.408,80
Valor resgatado: R$ 900,00
Valor devido: R$ 2.508,80 (lucro do banco)
O argumento do banco é que você concorre mensalmente a sorteios, como uma loteria federal. Mas vale a pena, gastar esse valor anualmente para concorrer a sorteios?
Título de capitalização só é interessante se você tiver recurso próprio para adquirir o produto.
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